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Wesiley Monteiro

São Luís (MA)
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Wesiley Monteiro
Comentário · há 11 anos
Discordo da abordagem do texto. Em toda classe social há quem se desvie de sua finalidade: empresários, profissionais, políticos, pais. Porém, não é justo tomar o desvirtuamento de parte do segmento como justificativa para lhe retirar direitos. É óbvio que devem ser fiscalizadas as igrejas geridas com intuito de lucro, mas isso não dá razão para ruir a imunidade das instituições religiosas.

O autor expõe a introdução de uma norma interpretativa na MP
668 como um novo benefício aos ministros religiosos. Acontece que não é benesse, não é concedido a estes, nem é novidade. A isenção das contribuições sociais sobre a remuneração deles (aliás, não aplicada à dos empregados) existe desde 2000 e é concedida ÀS IGREJAS, não aos seus ministros, que pagam a contribuição como os demais, sem ferir a isonomia. Entendo que o dispositivo quer apenas explicitar o óbvio que, não raro, a Receita não vê: que verbas indenizatórias não entram na base de cálculo da contribuição das igrejas, nem de empregador algum.

Ademais, não há privilégio, pois o serviço social das igrejas (refiro-me às sérias, não as da TV), mesmo sem subvenção estatal, é substancial, inclusive nos mais distantes rincões do país onde o Estado é omisso - no subúrbio, na comunidade ribeirinha do Norte, no sertão nordestino etc. Em todos os municípios, há uma paróquia católica ou congregação evangélica a desempenhar importante função, com ação social, de assistência, de saúde etc. As mais estruturadas tem projetos educacionais e de recuperação de dependentes. Até o serviço espiritual tem sua componente social, pois inibe vícios e condutas ilícitas.

Assim, tal atividade deve ser incentivada com a imunidade tributária, por sua função social, que, em colaboração (art. 19, I, fine, CF), coaduna-se com os fins do Estado, que é laico, e não antirreligioso.
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